O Decreto 12.688/2025, que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, é um exemplo direto desse movimento: a partir de 2026, empresas precisam recuperar 32% das embalagens plásticas colocadas no mercado, além de comprovar conteúdo reciclado nas embalagens novas.
A responsabilidade legal do decreto é da embalagem, mas o efeito prático não fica isolado ali. Quando uma indústria passa a responder por metas regulatórias desse tipo, ela reforça, ao mesmo tempo, os critérios que usa para avaliar toda a própria cadeia de fornecimento, incluindo fornecedores de componentes plásticos injetados.
Um dos principais instrumentos por trás dessa cobrança mais ampla é o CDP (Carbon Disclosure Project). Trata-se de uma organização internacional sem fins lucrativos que administra a maior plataforma global de divulgação ambiental do mundo. Por meio dela, empresas respondem anualmente a questionários detalhados sobre emissões de gases de efeito estufa, consumo de água e estratégias de mitigação climática, informações que são analisadas e traduzidas em uma pontuação, de A a D-, usada por investidores, clientes e parceiros para avaliar o compromisso ambiental de cada organização.
Na prática, isso significa que uma indústria que reporta ao CDP não avalia apenas as próprias emissões, ela precisa demonstrar controle sobre toda a cadeia que sustenta sua produção. Um fornecedor sem inventário de emissões, sem gestão estruturada de resíduos ou sem dados auditáveis vira um ponto cego nesse relatório e, com decretos como o 12.688 reforçando a régua regulatória, ponto cego em ESG é cada vez mais tratado como risco de homologação.
O Grupo Focus participa ativamente do CDP, reportando o inventário de emissões dos Escopos 1 e 2 de forma auditada, além de operar com gestão integrada de resíduos e certificação Selo Verde na unidade de São José dos Pinhais. Essa estrutura coloca a empresa em condição de responder, com dado concreto, ao tipo de exigência que decretos como o 12.688 e plataformas como o CDP já direcionam para as cadeias de fornecimento.
Para diretorias de compras e qualidade, entender o que o CDP mede e verificar se o fornecedor participa dele com dado real e não apenas discurso, já é parte do processo de homologação que decide quem segue na mesa e quem sai dela.

